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COMUNICADO – CIRCULAR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EXERCÍCIO 2024/2025

04 out 2024

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Face às dúvidas levantadas pelos profissionais quanto ao desconto da contribuição assistencial, em sua folha de pagamento, temos a informar e esclarecer o que segue:
A Contribuição Assistencial é uma taxa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que deve ser paga uma vez ao ano, sendo descontada na folha de pagamento do empregado, após o processo de negociação e formalização da Convenção coletiva, tendo como data base a categoria profissional dos BIOMÉDICOS do Estado de São Paulo, a data de 1º de Setembro.
A Contribuição Assistencial deverá ser descontada do empregado no valor de 5% do seu vencimento somente após a formalização da Convenção Coletiva cada ano, ou seja, não é descontada na folha de pagamento do trabalhador de forma mensal e sim anual, devendo ainda, ser respeitado o direito de oposição do empregado, conforme os termos da legislação vigente e constante na Convenção Coletiva desta categoria profissional.

DO DIREITO DE OPOSIÇÃO:

Conforme prevê a legislação vigente, o empregado tem o direito de manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial ou
negocial em sua folha de pagamento. Para tanto, o empregado deverá formalizar sua carta de oposição e encaminhar ao RH da empresa para que não façam o desconto em sua folha de pagamento.
O envio da carta de oposição ao SINBIESP será apenas para dar ciência ao sindicato da manifestação de vontade do empregado em não pagar a taxa assistencial por intermédio de sua folha de pagamento, conforme prevê a convenção coletiva.
De acordo com a Convenção Coletiva, para fins de identificação, a carta de oposição do empregado deverá constar os seguintes dados (nome, cpf, rg, endereço, número de registro profissional, cnpj da empresa e endereço), devendo ser encaminhada ao sindicato profissional por via postal, por carta registrada ou por via eletrônica.

DAS CONVENÇÕES COLETIVAS:

Informamos que o SINBIESP mantêm negociações de convenções coletivas com os seguintes sindicatos patronais: SINDHOSP, SINDHOSFIL-SP, SINDHOSFIL-VP, SINDHOSFIL LINOSESP, SINDHOSFIL PPTE, SINDHOSFILRP, e demais, que, por terem bases regionais diferentes, consequentemente, a data de formalização das convenções coletivas também poderão ser distintas, conforme o progresso de negociação e formalização com cada sindicato patronal suscitado.

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CARTA JUNTO AO RH

A carta de oposição ao pagamento das Contribuição Assistencial, orientamos que seja entregue no RH da empresa de acordo com o prazo a
ser definido pela instituição, tendo em vista de que é o RH da empresa que faz o desconto em sua folha de pagamento e não o sindicato.
Logo, orientamos que consulte o prazo no RH de sua empresa confirmando a data limite para apresentar sua carta de oposição.
Ressaltamos que o sindicato não tem prerrogativa de definir prazo ou época de entrega da carta, devendo ser respeitados os prazos definidos
pela empresa ou conforme previsão pela convenção coletiva de cada sindicato patronal em que a empresa é representada.

DA FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A contribuição assistencial tem por finalidade auxiliar no custeio do processo de negociação da Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissidio Coletivo da categoria profissional dos BIOMÉDICOS.

DA RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS:

Após o desconto e repasse da contribuição nominal dos empregados que autorizaram o desconto em sua folha de pagamento, a empresa deverá encaminhar ao sindicato para seu controle e registro, a relação nominal dos empregados contribuintes, bem como, da relação nominal dos empregados que não autorizaram o desconto em sua folha de pagamento.
NOTA: Informamos que a prestação de serviços do SINBIESP está condicionada aos profissionais que estão em dia para com a tesouraria do
sindicato, conforme prevê a legislação vigente.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos!
À DIREÇÃO.

CIRCULAR_CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL_CCT

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