BIOMÉDICO DO SINBIESP É ENTREVISTADO PELO JORNAL DA IMAGEM, DA SPR – Dr. Marcos Caparbo aborda o mercado de trabalho em imagenologia

14 out 2012

BIOMÉDICO DO SINBIESP É ENTREVISTADO PELO JORNAL DA IMAGEM, DA SPR

Dr. Marcos Caparbo aborda o mercado de trabalho em imagenologia

A edição de setembro do Jornal da Imagem, publicação da Sociedade Paulista de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (SPR), abre espaço para o mercado de trabalho do profissional biomédico.

A publicação é voltada exclusivamente para médicos e, em entrevista com o tesoureiro-geral do SINBIESP, dr. Marcos Caparbo, destacou a atuação dos biomédicos no diagnóstico por imagem. Caparbo é tesoureiro-geral do SINBIESP, presidente da Comissão de Imagenologia do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) – 1ª Região, membro da Comissão Nacional de Imagenologia do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e consultor da Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM).

Na entrevista, dr. Caparbo enaltece o trabalho dos biomédicos no campo da imagem e a destacada atuação dos profissionais na coordenação de equipe do setor de diagnóstico por imagem. Ele ressalta ainda que, pela qualidade técnica dos biomédicos e a ótima base acadêmica, as empresas que desenvolvem e comercializam equipamentos médicos absorvem esses profissionais para atuar no pós-venda, com a aplicação das possibilidades dos equipamentos e dos softwares de apoio ao diagnóstico.

Dr. Caparbo fala também a respeito da rivalidade existente entre biomédicos e técnicos e sobre a crescente qualidade dos cursos de pós-graduação. A íntegra da matéria pode ser conferida pelo site www.spr.org.br.

Direitos e responsabilidades

Sob o tema “Os direitos e responsabilidades do biomédico”, a mesma publicação traz, na edição de agosto, artigo assinado pelo dr. Marcos Caparbo sobre a qualificação do profissional biomédico, sua formação acadêmica generalista e a conquista do mercado de trabalho.

No texto, dr. Caparbo lembra a Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979, que dá respaldo legal para a profissão de biomédico, e o decreto nº 88.439, de 28 de julho de 1983 – capítulo 2, artigo 4, itens II e III -, que atesta a legalidade e a capacitação do profissional biomédico para atuar na radiologia, no radiodiagnóstico e na terapia, desde que sob supervisão medica e devidamente habilitados.

Para o dr. Caparbo, “a escolha do biomédico para atuar no diagnóstico por imagem e terapia se deu pela grade curricular do curso, pois além dos conhecimentos básicos de anatomia, física das radiações e instrumentação médica, a especialidade necessita de um profissional que tenha conhecimento de bioquímica, química orgânica, farmacologia, fisiologia, histologia, embriologia, patologia, informática em saúde, biofísica e radiobiologia”.

Acesse o site da SPR e confira o artigo completo.

RECEBA NOVIDADES

    -->

    Copyright © 2022 SINBIESP