CORPORATIVISMO DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PODE PREJUDICAR PACIENTES DE MÉDICOS Texto publicado na revista Veja trata do PL que quer retirar dos médicos o direito de fazer exames de ultrassom

04 jan 2013

CORPORATIVISMO DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PODE PREJUDICAR PACIENTES DE MÉDICOS

Texto publicado na revista Veja trata do PL que quer retirar dos médicos o direito de fazer exames de ultrassom

Sob o tema “Corporativismo de técnicos em radiologia pode prejudicar pacientes de médicos”, a Coluna do Ricardo Setti, na revista Veja, publicou em 15 de agosto deste ano texto assinado pelo dr. Eduardo Bancovsky, médico ultrassonografista, sobre o Projeto de Lei nº 3661/2012 que quer retirar dos médicos o direito de fazer exames de ultrassom, tornando isso privativo aos técnicos, tecnólogos e bacharéis em ciências radiológicas. O PL tramita na Câmara dos Deputados e foi elaborado pelo Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia.

O texto ressalta que “passar a função da realização do exame para outro tipo de profissional é extremamente perigoso. Os tecnólogos não têm em sua formação a mesma base de conhecimento anatômico, fisiológico e patológico que é atribuída ao médico especialista”.

“A mudança proposta visa automatizar mais ainda a nossa Medicina, afasta o médico do paciente, como se a Revolução Industrial viesse bater a nossa porta tardiamente, reduzindo o custo sem se preocupar com a qualidade. Reduzir mais ainda o custo de um exame, que já apresenta uma excelente relação de custo X benefício ao paciente, é realmente perigoso. Caso este projeto seja aprovado, o médico especialista em ultrassonografia não poderá mais realizar exame de ultrassom. Somente os técnicos, tecnólogos e bacharéis terão, por lei e não por competência, o direito de fazer um exame diagnóstico que salva vidas, orienta o tratamento, indica ou contraindica cirurgias.”

Para ler o texto na íntegra acesse aqui. http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/corporativismo-de-tecnicos-em-radiologia-pode-prejudicar-a-nos-pacientes-de-medicos/

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=540959

Fonte: revista Veja on-line

RECEBA NOVIDADES

    -->

    Copyright © 2022 SINBIESP