CONCURSO DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ Juíza determina o processamento de recurso do SINBIESP
17 fev 2013
CONCURSO DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Juíza determina o processamento de recurso do SINBIESP
Em setembro do ano passado, o Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo proferiu uma decisão nos autos do processo do mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (CRBio-1) para anular o concurso público aberto pelo Instituto Adolfo Lutz destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de biomédico, entendendo que os biólogos também poderiam concorrer, e determinou ao Instituto a convocação de novo concurso oportunizando a participação desses profissionais.
Visando obter a reforma da sentença, o SINBIESP, por meio da sua assessoria jurídica, interpôs recursos e, posteriormente, apresentou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. Concomitantemente, ajuizou uma ação cautelar buscando a suspensão da eficácia da sentença até o julgamento de todos os recursos. Tanto o agravo de instrumento como a ação cautelar em trâmite no Tribunal aguardam julgamento.
No último dia 8, a Juíza da 12ª Vara de Fazenda Pública reconsiderou sua decisão, recebendo o recurso do SINBIESP e determinando o seu processamento. Contudo, o recurso foi recebido somente no efeito devolutivo, o que permite a execução da decisão.
Segundo o dr. Rodrigo Silvério da Silva, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, “o SINBIESP continua insistindo junto ao Tribunal a concessão de liminar na ação cautelar, e uma decisão favorável, visando obstar a execução da sentença até julgamento final da ação, ou seja, até julgamento final de todos os recursos”.