BOLETIM INFORMATIVO JULHO DE 2018
06 jul 2018
PADILHA É NOMEADO MINISTRO INTERINO DO TRABALHO
Helton Yomura foi afastado pelo STF e pediu demissão
Eliseu Padilha foi nomeado nesta quinta-feira (5) ministro do Trabalho interino, função que será acumulada com a de ministro-chefe da Casa Civil. A decisão está publicada no Diário Oficial da União.
O então ministro do Trabalho, Helton Yomura (PTB), pediu demissão do cargo nesta quinta-feira (5). Yomura é alvo da Operação Registro Espúrio, da Polícia Federal, e foi afastado do cargo nesta quinta por determinação do Supremo Tribunal Federal. A Operação investiga uma suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores que teria atuado para cometer fraudes na concessão de registros sindicais pelo Ministério do Trabalho.
______________________________________________________________________
SEGUNDO DIEESE, SALARIO MÍNIMO EM JUNHO DEVERIA SER DE R$ 3.804,06
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 3.804,06 no mês de junho (o nominal é de R$ 954,00).
A análise, divulgada mês a mês, prevê o quanto deveria ser o salário mínimo para atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social, conforme estabelecido na Constituição.
______________________________________________________________________
STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DO FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado ontem (28), quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.
O ministro Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, ministros Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Entre os argumentos expostos por Fachin e pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.
A ADI 5794, à qual as demais ações foram apensadas, norteou o julgamento. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nela e nos demais processos, o objeto de contestação foi o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores
Contribuição facultativa
Nesta manhã, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a liberdade associativa, uma premissa constitucional, é a questão primordial envolvida na discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na avaliação do ministro, essa regra constitucional amplia a liberdade do trabalhador de se associar ou não a um sindicato e de contribuir ou não com essa representação.
Segundo o ministro, desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional “sistema de cabresto”, instituído pelo Estado Novo em 1937, tanto no nível do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Nesse sentido, em sua avaliação, a Reforma Trabalhista busca a evolução de um sistema sindical centralizador, arcaico e paternalista para um modelo mais moderno, baseado na liberdade. “Se o empregador tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição”, disse.
“Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”, complementou, acrescentando que o legislador constituinte não constitucionalizou a contribuição sindical, mas apenas recepcionou a legislação que a havia criado e permitiu a existência da contribuição sindical de forma subsidiária, mas não compulsória. “Não criou e também não vetou”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Fux ao defender que o fim da contribuição sindical obrigatória não está em desarmonia com a Constituição Federal. Na avaliação dele, não há que se falar em inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que é o Congresso Nacional o protagonista dessa discussão que é eminentemente política, por envolver modelo de gestão sindical que se pretende adotar no Brasil.
“O Congresso Nacional é o cenário para que essas decisões sejam tomadas. O STF deve ser autocontido, de forma a respeitar as escolhas políticas do Legislativo”, disse, aproveitando para fazer um apelo para que o Poder Legislativo conclua a Reforma Trabalhista, acabando com a chamada unicidade sindical.
Para Barroso, o princípio constitucional envolvido no caso é o da liberdade sindical, o direito de o trabalhador filiar-se ou não, ou e de contribuir ou não, a uma entidade. Nesse sentido, ele considera o modelo de contribuição compulsória ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando um verdadeiro “business” privado. “O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores.”
Também seguindo a divergência, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma inconstitucionalidade nas novas regras sobre a contribuição sindical. A seu ver, o modelo anterior causou uma “brutal distorção” com a criação de 16,8 mil sindicatos no país. “Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”, citou.
Para ele, o novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema. “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”, ponderou.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que não considera a contribuição sindical como tributo propriamente dito. “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”, sustentou.
Na sua avaliação, a contribuição sindical não se enquadra no artigo 149 da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. “Não me consta que essa contribuição vise a atuação do estado. Visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais”, assinalou.
O ministro Marco Aurélio frisou ainda que o artigo 8º da Carta Magna repete duas vezes que é livre a associação profissional ou sindical e o inciso X do artigo 7º prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal. “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, apontou.
Para a presidente do Supremo, a mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática.
Contribuição compulsória
Na sessão de hoje, a primeira a acompanhar o voto do ministro Edson Fachin foi a ministra Rosa Weber. Ela iniciou sua fala destacando não ter “simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória”, porém destacou que da Constituição Federal emerge um sistema sindical que tem três pilares. “Não podemos mexer em parte sem que haja uma alteração do todo, sob pena de uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais”, disse a ministra. “É um tripé. Afasta um, a casa cai”, complementou.
Rosa Weber explicou que a Constituição Federal, sem materializar em sua completude o princípio da liberdade sindical, afasta de forma expressa o pluralismo e impõe a unicidade sindical para a legitimidade da representação da atuação sindical. De acordo com ela, é nessa perspectiva que se insere a contribuição compulsória, receita fundamental para o fortalecimento e manutenção dos sindicatos.
A ministra citou dados que apontam para uma queda de 79,6% na arrecadação da contribuição sindical, a maior fonte de receita do sistema, após a Reforma Trabalhista. “É inegável, portanto, o enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro, com profundos reflexos na atuação das entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva trabalhista, responsáveis pela defesa dos interesses e direitos de todos os integrantes das respectivas categorias”.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, deu o terceiro voto acompanhando o relator. “Do ponto de vista constitucional, me convenceram os votos dos ministros Edson Fachin e o veemente voto da ministra Rosa Weber.” Toffoli disse concordar com afirmação feita pelo ministro Barroso no sentido de que o país precisa de mais sociedade, argumentando que, “no Brasil, o Estado veio antes da sociedade”.
Mas ponderou que seria necessário que o Congresso fizesse uma reforma gradativa na área, e não, “da noite para o dia”, subverter todo o sistema sem ter uma regra de transição, sem ter uma preparação para a substituição desse financiamento. “Penso que aí está a grande fragilidade do ponto específico que estamos a discutir. Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado a assunção de mais sociedade civil com menos Estado”, finalizou.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento, pois estavam ausentes justificadamente. O ministro Luiz Fux será o redator do acórdão.
Fonte: Site do STF – 29.6.2018
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819
______________________________________________________________________
CAIO VIEIRA DE MELLO ASSUME O MINISTÉRIO DO TRABALHO
O desembargador aposentado Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello foi anunciado ontem (9) como o novo ministro do Trabalho. A posse está prevista para esta terça-feira.
Formado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ele substitui Eliseu Padilha, que assumiu interinamente a pasta na semana passada após a demissão do então ministro, Helton Yomura.
Vieira de Mello é ex-vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3).
DEBATEDORES RESPONSABILIZAM REFORMA TRABALHISTA POR AUMENTO DO DESEMPREGO E DA INFORMALIDADE
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) foi criticada na tarde desta terça-feira (3) por deputados, sindicalistas, juízes, auditores e procuradores do Trabalho que participaram de seminário promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Para os debatedores, a reforma não modernizou as relações de trabalho, pois aumentou a informalidade e o desemprego, estabeleceu formas precárias de contrato de trabalho, enfraqueceu sindicatos, criou insegurança jurídica, dificultou o acesso à Justiça do Trabalho e mesmo ameaçou a existência desse ramo do Judiciário, diminuindo os direitos sociais previstos na Constituição.
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Fernando da Silva, afirmou que a reforma teve o efeito contrário do que foi apregoado. “O alto grau de ‘pejotização’ [contratação como pessoa jurídica], a terceirização precarizante, a informalidade, a proteção da mulher, o avanço da automação, o alto grau de rotatividade do mercado de trabalho do Brasil, os acidentes de trabalho reiterados, estes são alguns exemplos de problemas que deveriam ser objeto do tratamento da nova legislação, mas o resultado, na verdade, fomentou esses problemas, porque eles agora foram legalizados”, afirmou.
Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, o exemplo internacional de reformas foi negativo. “Em todos os países onde houve reforma semelhante, como Espanha, Itália e México, ela causou o aumento das desigualdades e a diminuição da massa salarial, com profundas consequências econômicas. E é o caminho que nós estamos traçando. O Brasil não é um país absolutamente divorciado do resto do mundo. Se, em todos os países onde a reforma ocorreu, houve esse efeito, por que isso não iria acontecer no Brasil?”, questionou.
Insegurança jurídica
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Guimarães, afirmou que a reforma criou uma “imensa insegurança jurídica”.
“Uma insegurança que, nos meus 22 anos de magistrado, eu nunca havia visto. São 25 ações diretas de inconstitucionalidade em face da mesma lei. O Supremo Tribunal Federal, até este momento, resolveu apenas aquelas relativas à contribuição sindical obrigatória. Então há muita dúvida. E os escritórios de advocacia estão em compasso de espera, aguardando alguma pacificação dos entendimentos”, afirmou o juiz.
Representantes de seis centrais sindicais presentes no seminário informaram que vão estabelecer um dia nacional de luta contra a reforma trabalhista em 10 de agosto.
Os deputados Bohn Gass (PT-RS), Celso Pansera (PT-RJ) e Erika Kokay (PT-DF) defenderam a revogação da lei que estabeleceu a reforma trabalhista, que entrou em vigor no ano passado. Já a Comissão de Trabalho da Câmara criou um grupo permanente de monitoramento e avaliação dos impactos da reforma.
Deputados que defendem a reforma trabalhista não compareceram ao debate para apresentar um contraponto.
Fonte: Agência Câmara Notícias – 3.7.2018
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/559875-DEBATEDORES-RESPONSABILIZAM-REFORMA-TRABALHISTA-POR-AUMENTO-DO-DESEMPREGO-E-DA-INFORMALIDADE.html
ENTIDADES AVALIAM QUE OFERTA DE EMPREGO NÃO CRESCEU COM REFORMA TRABALHISTA
Para representante do Ministério do Trabalho, ainda não é possível avaliar impacto sobre o emprego
Entidades avaliaram que o emprego não cresceu e se precarizou com a reforma trabalhista, em seminário promovido na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). Promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o seminário discutiu os impactos da mudança na legislação trabalhista (Lei 13.467/17), que foi aprovada em julho e entrou em vigor em novembro do ano passado.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos parlamentares que pediram realização do evento, nenhuma das promessas da reforma trabalhista se concretizou: o crescimento econômico, a estabilidade jurídica para a análise dos processos trabalhistas e a geração de empregos.
Gass defende a aprovação de propostas em tramitação no Congresso para reverter a reforma. Entre elas, o Estatuto do Trabalho (Sugestão 12/18), em análise no Senado. A proposta, sugerida pela sociedade, é uma espécie de nova Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) e revoga a reforma.
André Santos, representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), também afirmou que o objetivo de gerar novos empregos a partir da reforma não foi atingido. “Os dados da PNAD [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo IBGE] mostram que não houve crescimento do emprego no primeiro trimestre”, apontou.
O Diap avalia ainda que há precarização das relações do trabalho, a partir da inserção na lei de modalidade de contrato que permite a prestação de serviços não-contínua. “O trabalho intermitente deveria existir apenas nas áreas em que é necessário, como buffets, feiras, mas a forma como foi colocada na lei é abrangente, para todos, a ponto de empresários quererem demitir trabalhadores formais e quererem contratar na forma intermitente”, disse. “A reforma precisa de várias correções”, completou.
Mulheres negras
Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp, destacou que os postos de trabalho gerados são caracterizados pela precarização e pelos baixos salários. Segundo ela, a taxa de desemprego hoje do Brasil é de 12,7% e atinge especialmente as mulheres negras.
A pesquisadora citou os dados da Pnad, do IBGE – pesquisa que mostrou que havia no primeiro trimestre deste ano 27,7 milhões de trabalhadores subutilizados ¬– 1,2 milhão a mais do que nos três meses imediatamente anteriores. Desses 27,7 milhões, cerca de 10 milhões são de mulheres negras. Subutilizado é um conceito que abrange desempregados, pessoas empregadas que gostariam trabalhar mais e pessoas que desistiram de buscar emprego, mas estão disponíveis para trabalhar.
Fonte: Agência Câmara Notícias – 3.7.2018
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/559839-ENTIDADES-AVALIAM-QUE-OFERTA-DE-EMPREGO-NAO-CRESCEU-COM-REFORMA-TRABALHISTA.html
COMISSÃO DEBATE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA DIFERENCIADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência discute hoje proposta que estabelece um Plano de Custeio da Previdência Social para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição facultativa de pessoas com deficiência, incluindo autistas, e reduz a idade mínima para concessão do benefício para esses segurados (PLP 168/15). O debate atende a requerimentos dos deputados Fábio Trad (PSD-MS) e Luiz Couto (PT-PB).
“O projeto é de grande relevância, pois amplia a cobertura previdenciária da pessoa com deficiência e assegura critério diferenciado para obtenção da aposentadoria, conforme prevê a Constituição Federal, onde estabelece que por meio de lei complementar, seja definido os requisitos e critérios para concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência”, explica Trad.
Foram convidados, entre outros:
– o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano;
– a representante da Associação dos Pais e Responsáveis Organizados pelos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista Carolina Spinola Alves Correa; e
– o presidente do Conselho Brasileiro do Prêmio Orgulho Autista, Fernando Cotta.
Fonte: Agência Câmara Notícia – 4.7.2018
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/559804-COMISSAO-DEBATE-CONTRIBUICAO-E-APOSENTADORIA-DIFERENCIADA-PARA-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA.html
VAGAS PARA BIOMÉDICOS EM CONCURSOS PÚBLICOS
Prefeitura Municipal de Jequié – BA
Inscrições até 23 de julho de 2018
Remuneração: R$ 4.023,18
Carga Horária: 40 horas
Taxa de inscrição: R$ 50,00
Inscrições: https://www.msconcursos.com.br/
Prefeitura Municipal de Franca – SP
Inscrições até 19 de julho de 2018
Vencimentos: R$ 3.384,68
Carga Horária: 40 horas
Taxa de inscrição: R$ 90,00
Inscrições: ibamsp-concursos.org.br
Prefeitura Municipal de Cujubim – RO
Inscrições até 5 de agosto de 2018
Salário base inicial: R$ 2.000,00
Carga horária: 40 horas
Taxa de inscrição: R$ 80,00
https://www.ibade.org.br/
_____________________________________________________________________
Centrais sindicais organizam, dia 10 de agosto, o “Dia do Basta”
Mobilização organizada pelas centrais sindicais será contra o desemprego e a reforma trabalhista
A mobilização nacional foi decidida pelas centrais sindicais Força Sindical, CUT, UGT, CTB, Intersindical, Nova Central e CSP/Conlutas em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, dia 11, na sede do Dieese, em São Paulo.
O “Dia Nacional de Mobilização e Paralizações”, divulgado como o “Dia do Basta” será de paralisações nos locais de trabalho/fábricas e atos de protesto nos Estados. Em São Paulo, o grande ato será às 10 horas, em frente à sede da Fiesp, na Avenida Paulista, 1.313.
“Não é possível conviver com um desemprego que atinge mais de 13 milhões de pessoas, muitas no desalento, sem esperança de uma mudança positiva no País, com empresas fechando e cada vez mais trabalhadores ficando sem seus direitos, além de uma lei (reforma) trabalhista selvagem e desumana”, afirma Miguel Torres, presidente interino da Força Sindical.
Em 2016, o número de subocupados no País era de 4,8 milhões de trabalhadores. Em 2018 esse número ultrapassa a casa dos 26 milhões de pessoas.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força, disse que é importante mobilizar e parar. “O País precisa gerar empregos e esta luta envolve toda a sociedade civil. O ‘Dia de Luta’ será o ‘Dia do Basta’, da classe trabalhadora e da sociedade”, afirma.
“Vamos unir forças e demonstrar toda a capacidade de organização do movimento sindical”, disse Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT.
“Diante do atual momento em que os trabalhadores têm seus direitos ameaçados a unidade das centrais é muito importante”, destacou Luiz Gonçalves (Luizinho), presidente da Nova Central/SP.
Fonte: Rádio Peão Brasil – 11.7.2018
https://radiopeaobrasil.com.br/centrais-sindicais-organizam-dia-10-de-agosto-dia-do-basta/
TRT2-SP CRIA CANAL DE VIDEOS OM INFORMAÇÕES SOBRE A REFORMA TRABALHISTA
Com o objetivo de facilitar o acesso às informações sobre a reforma trabalhista, representada pela Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP (TRT2-SP) disponibiliza em seu canal no Youtube uma série de vídeos sobre as mudanças.
As alterações relativas às férias do empregado é um dos temas abordados, bem como jornada de 12 x 36 horas, descontos em folha, homologação e trabalho intermitente, dentre outros.
Acesse e confira!
https://www.youtube.com/playlist?list=PLtCDCtp7Oug9stA9rm6MVs0hdkDDH24pC)
http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21792-reforma-trabalhista-veja-o-que-mudou-em-relacao-a-ferias
Congresso de Biomedicina 5 a 8 de setembro
SP recebe o XVI Congresso Brasileiro de Biomedicina
A cidade de São Paulo foi escolhida para a realização do XVI Congresso Brasileiro de Biomedicina e IV Congresso Internacional de Biomedicina, que acontece entre os dias 5 e 8 de setembro de 2018,na capital.
Nesta edição, o evento será realizado em parceria pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM), Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região – CRBM1, com o apoio dos demais conselhos regionais do país e entidades parceiras.
Segundo os organizadores, a programação promete ser bastante diversificada em atendimento aos interesses dos profissionais biomédicos. Estão previstas mais de 100 palestras e 50 mesas redondas com renomados profissionais do segmento. Os visitantes poderão ainda conhecer novos produtos e serviços na feira de exposição que será montada no local durante os dias do evento.
A programação científica contará com discussões nas áreas de Bioquímica, Imunologia, Docência, Pesquisa, Microbiologia, Parasitologia, Análise ambiental, Hematologia, Imagem, Análise de líquidos corporais, Citologia vaginal, Estética, Acupuntura, Perícia Criminal, dentre outras.
No dia 8 de setembro, durante o evento, será aplicada a prova para obtenção e renovação do Título de Especialista em Biomedicina com habilitação específica em Patologia Clínica (Análises Clínicas), Imagenologia (Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Medicina Nuclear), Citologia Oncótica, Acupuntura, Biomedicina Estética e Toxicologia. As inscrições poderão ser feitas até o dia 17 de agosto de 2018
Realizada nas dependências o prédio da Universidade Nove de Julho – Uninove -, campus Memorial (Av. Dr. Adolpho Pinto, 109, próximo à estação Barra Funda do metrô),