BOLETIM INFORMATIVO DEZEMBRO DE 2017
13 dez 2017
Concursos públicos têm vagas para biomédicos
Há oportunidades no Maranhão e no Ceará
O Governo do Estado do Maranhão e a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) divulgaram edital para concurso público que prevê mais de mil vagas nas áreas administrativa, assistencial e médica.
Há 15 vagas para biomédicos. A carga horária é de 36 horas semanais e o salário mensal oferecido, de R$ 2.500,00. As inscrições serão aceitas de 15 de dezembro de 2017 a 9 de janeiro de 2018. Informações pelo site www.institutoaocp.org.br.
No Ceará, a Fundação Leandro Bezerra de Menezes recebe inscrições para diversos cargos visando ao preenchimento do quadro de pessoal da sua sede, em Juazeiro do Norte, no Hospital São Raimundo; no Crato e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Aracati. As inscrições serão aceitas até o dia 31 de dezembro de 2017.
Aos biomédicos o salário oferecido é de R$ 1.696,00 e a carga horária, 36 horas. Informações pelo site http://www.promunicipio.com/.
Proteção social é direito dos trabalhadores e precisa ser respeitada
Os trabalhadores enfrentam um momento delicado com a vigência da nova legislação trabalhista. Enquanto a lei ordinária retira direitos, atropela a soberania da Constituição e ainda fragiliza a proteção social dos trabalhadores, o governo prega um falso cenário de prosperidade nacional e de crescimento da empregabilidade.
Após a vigência da reforma trabalhista, diversas empresas em todo o país anunciaram demissão em massa dos funcionários, contratados em formato da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para readmitir em formato de trabalho intermitente, onde o ganho é por hora, ou como Pessoa Jurídica. As novas regras nada mais são do que uma maquiagem descarada para omissão de direitos básicos como FGTS, 13º salário, férias, horas extras, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Mais do que nunca, a proteção social se faz necessária para a continuidade do trabalho histórico desenvolvido pelas entidades sindicais no âmbito da assistência social, administrativa e jurídica destinada aos trabalhadores.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, reitera a necessidade de as entidades sindicais da base filiada permanecerem aguerridas nos estados para garantir a proteção social dos trabalhadores. A luta contra a precarização nas relações de trabalho precisa ter continuidade. Sigamos em frente na busca por condições dignas aos trabalhadores.
Fonte: ASCOM Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL – 14.12.2017
RECESSO DE FIM DE ANO
O SINBIESP estará em recesso de fim de ano no período de 23 de dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018. O atendimento será retomado no dia 2.
Ao término de mais um ano de trabalho em prol da valorização da categoria e em defesa dos direitos dos profissionais biomédicos, o Sindicato agradece a participação e o apoio recebido ao longo de 2017.
Em face às mudanças nas leis trabalhistas, a diretoria assegura que continuará atenta e atuante, sempre a serviço da categoria. Para o ano vindouro, espera poder contar com crescente participação dos biomédicos do Estado de São Paulo, de modo a tornar o Sindicato mais forte e efetivo.
Boas-festas e feliz 2018!
RECESSO DE FIM DE ANO
A FENABIO estará em recesso de fim de ano no período de 23 de dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018. O atendimento será retomado no dia 2.
A diretoria deseja a todos um novo ano de crescimento profissional e valorização no mercado de trabalho!
Ao lado dos sindicatos nos Estados continuará em defesa da categoria, visando à preservação de seus direitos e ao amplo reconhecimento.
Boas-festas e feliz 2018!
Nova vitória do SINBIESP em favor dos biomédicos da Imagenologia!
Justiça acata ação do Sindicato contra lei da Prefeitura de Cabreúva
Mais uma vez, o SINBIESP obteve na justiça decisão favorável em defesa dos biomédicos que atuam em Imagenologia.
Em face dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 2.168, de 23 de novembro de 2017, do Município de Cabreúva, interior do Estado, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do diploma de técnico em radiologia ou tecnólogo em radiologia, para a operação de equipamentos e fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética…”, o Sindicato ajuizou ação direta de inconstitucionalidade apontando violação aos artigos 111 e 144, ambos da Carta Bandeirante, como também aos artigos 5º, inciso XIII, e 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
“Por meio de nosso Jurídico, pedimos a suspensão da lei alegando na ação que é competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício das profissões, bem como que os biomédicos devidamente habilitados possuem todas as condições para o desempenho das funções destacadas na lei”, afirma o presidente do SINBIESP, dr. Luiz Guedes.
Em liminar deferida hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Renato Sartorelli, relator do caso, assim se manifestou:
“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido – suposta violação ao pacto federativo por usurpação de
competência privativa da União – presente, ainda, em concurso, o periculum in mora na medida em que a mantença do comando normativo pode acarretar, à primeira vista, restrições ao exercício profissional, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar. Destarte, sem adentrar no mérito da controvérsia, tarefa reservada ao exame do C. Órgão Especial, tenho por solução mais razoável, em juízo de cognição sumária, suspender a eficácia da Lei nº 2.168, de 23 de novembro de 2017, do Município de Cabreúva, até o
julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade.”
Confira a íntegra da decisão.
http://www.fenabio.com.br/fmanager/fenabio/liminar_pref_cabreuva.pdf
Suspensão da Lei nº 2.168/17 em Cabreúva
O Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo – SINBIESP, através da sua assessoria jurídica realizada pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal da cidade de Cabreúva/SP (78km da capital paulista).
Em nova conquista para os biomédicos, foi determinada a suspensão da Lei nº 2.168/17 de Cabreúva que tornava obrigatório e exclusivo o diploma de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia para atuar na área.
O SINBIESP demonstrou à justiça que: “(…) é incontestável que os biomédicos, inscritos no respectivo conselho de biomedicina, possuem todas as qualificações técnicas para a operação de fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética – em especial no que concerne o radiodiagnóstico (…)”.
De acordo com o Desembargador Renato Sartorelli em sua decisão liminar: “(…) reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido – suposta violação ao pacto federativo por usurpação de competência privativa da União – presente, ainda, em concurso, o periculum in mora na medida em que a mantença do comando normativo pode acarretar, à primeira vista, restrições ao exercício profissional, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar”.
Assim, está garantida a atuação dos biomédicos na área de radiologia naquele município, não havendo exclusividade dos técnicos em radiologia até o julgamento final da ação.
Destacamos que a Prefeitura de Cabreúva, juntamente coma Câmara Municipal, já foi notificada da decisão, a qual já possui validade.
Mais uma vez, o SINBIESP demonstra a necessidade de se manter uma entidade forte e unida para a defesa dos interesses dos profissionais biomédicos, estando sempre alerta para reparar qualquer tentativa de usurpação ao exercício desta categoria, de modo a restabelecer o devido respeito à Biomedicina.
Fonte: Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados – 20.12.2017