BOLETIM INFORMATIVO – ABRIL 2017
05 jan 2023
DIEESE DIVULGA BALANÇO DAS NEGOCIAÇÕES DOS REAJUSTES SALARIAIS DE 2016
Segundo o estudo, apenas 19% dos reajustes analisados resultaram em ganhos reais aos salários
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) acaba de divulgar os resultados das negociações dos reajustes salariais do ano de 2016.
Foram analisados os reajustes de 714 unidades de negociação da indústria, do comércio e dos serviços do setor privado e de empresas estatais em quase todo o território nacional.
O estudo mostra que apenas 19% dos reajustes analisados resultaram em ganhos reais aos salários, segundo comparação com a variaçãoo dos preços medida pelo INPC-IBGE. O documento aponta que cerca de 44% dos reajustes tiveram valor igual à variação do índice de inflação, e os demais 37% ficaram abaixo.
A variação real médica foi negativa: 0,52% abaixo da inflação.
Confira a íntegra do documento pelo site do Dieese.
Link: http://www.dieese.org.br
SINBIESP ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDHOSFIL-RP
Acordo garante reajuste salarial de 9,62%
Em negociação com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região (SINDHOSFIL-RP), firmada no final de março, ficou estabelecido o reajuste salarial de 9,6238% aos biomédicos, a incidir sobre os salários de agosto de 2016, para pagamento a partir de 1º de setembro do mesmo ano.
Clique e confira a íntegra do documento, que traz também todos os benefícios negociados na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/ 2017.
Link: http://sinbiesp-biomedicina.com.br/convencao-coletiva/categoria/2016–2017/
Centrais sindicais convocam para paralisação nacional no próximo dia 28
A Força Sindical e as centrais CUT, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CSP-Conlutas, Intersindical e CGTB lançaram nesta semana um material unitário (“28 de abril: Vamos parar o Brasil”) em que convocam a população para a paralisação nacional programada para esta data.
O material reúne três motivos para os trabalhadores cruzarem os braços: as reformas da Previdência e Trabalhista, e a terceirização.
Confira a íntegra do material acessando aqui.
Link: http://fsindical.org.br/arquivos/28deabril_PANFLETOUNIFICADO.pdf
Fonte: Site da Força Sindical
http://www.fsindical.org.br/forca/material-unitario-das-centrais-sindicais-convoca-para-paralisacao-nacional
Terceirização e precarização das condições de trabalho
Segundo nota técnica recém-divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), “Terceirização e precarização das condições de trabalho”, em que aborda as condições de trabalho e remuneração em atividades tipicamente terceirizadas e contratantes, “a terceirização irrestrita ameaça a proteção do trabalho”.
O estudo mostra o quanto o fenômeno penaliza o trabalhador no Brasil, comparando as condições de quem atua em empresa terceirizada e em contratante.
Acesse a íntegra do documento no site do Dieese.
Link: http://www.dieese.org.br
Comissão amplia estabilidade para mulher em licença-maternidade
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6285/16) que compatibiliza a licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã à estabilidade no emprego das mulheres, que hoje é de cinco meses, pela Constituição.
A proposta é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O texto altera a Lei 11.770/08, que criou o Empresa Cidadã.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes até cinco meses após o parto. Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.
O relator explicou que recentes decisões judiciais procuram compatibilizar os dois períodos (estabilidade gestacional e licença-maternidade). O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão ao fazer a mudança na lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias – 3.4.2017
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/528372-COMISSAO-AMPLIA-ESTABILIDADE-PARA-MULHER-EM-LICENCA-MATERNIDADE.html
Súmula 444 TST Jornada 12x 36
Segue a redação da referida súmula:
“SUM-444 do TST: JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”
O que diz a Súmula 444, do TST, sobre a jornada 12×36
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”
“SUM-444 do TST: JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012
Artigo
Contribuição sindical: força e conquistas!
O projeto da reforma trabalhista levantou o debate sobre o fim da unicidade e da contribuição sindical. A Força Sindical sempre se pautou contra essas propostas por entender que elas enfraquecem a representatividade dos trabalhadores.
As grandes mobilizações que deram relevância ao movimento sindical e resultaram em grandes conquistas, só ocorreram graças à estruturação dos sindicatos como entidades únicas por categoria.
A Greve dos 300 mil (1953), a de Contagem (68), dos Metalúrgicos de Osasco (68) e do ABC (78, 79 e 80) são exemplos de como a estrutura sindical, com a unicidade, viabilizou grandes greves e conquistas por categorias.
Quando a Constituição de 88 reconheceu os sindicatos como representantes dos trabalhadores, assegurando a unicidade e o custeio das entidades, ela consolidou-as como fundamentais na defesa dos trabalhadores.
Em 2007, com o reconhecimento das centrais, ficaram garantidas suas ações comuns e unitárias em torno de decisões em comum acordo. Em toda entidade existem pessoas com diferentes visões, mas todos se unem pelos interesses da categoria.
A pluralidade sindical se faz em nome de uma liberdade teórica, pois, neste caso, é um sintoma do individualismo que ofusca o comunitário. Direitos como férias e 13º, entre outros, não são individuais, são conquistas coletivas. O financiamento sindical seguiria uma lógica semelhante, mas tal visão é ilusória pois, no direito coletivo, negociação e conquistas são coletivas.
A defesa e a manutenção dos sindicatos é uma tarefa dos trabalhadores. Já o enfraquecimento das entidades é base para o acirramento da exploração dos trabalhadores, a precarização de direitos, a progressão de doenças e mortes nos locais de trabalho.
O debate sobre a reforma trabalhista deve ser esmiuçado para democratizar as entidades para que o pluralismo político da sociedade possa se manifestar em cada sindicato, mas sempre assegurando o bem-estar e a valorização do trabalhador. Trabalhador valorizado é peça-chave para o avanço nos aspectos econômicos, políticos e culturais.
João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente dos Metalúrgicos de São Paulo
Fonte: Site da Força Sindical – 19.4.2017
http://www.fsindical.org.br/artigos/contribuicao-sindical-forca-e-conquistas