Informativo referente a Ação Coletiva que o SINBIESP move contra a Fundação Zerbini e o HCSP.
16 ago 2024
Informativo referente a Ação Coletiva que o SINBIESP move contra a Fundação Zerbini e o HCSP.
Trata-se de Ação Civil Coletiva proposta em 24/09/2009 pelo SINBIESP, em substituição aos trabalhadores que se ativam no HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e na FUNDAÇÃO ZERBINI, objetivando o reconhecimento do direito dos trabalhadores ao recebimento do adicional de periculosidade e seus reflexos.
A sentença julgou o pedido PROCEDENTE para condenar as Reclamadas a pagarem o adicional de periculosidade calculado em 30% do ordenamento básico, e seus reflexos, aos substituídos da Entidade Sindical dos setores de medicina nuclear, ressonância magnética e tomografia.
Atualmente a ação está em fase de execução e já teve cálculos apresentados, porém, o processo foi remetido para o Tribunal em razão de recursos interpostos pela Fundação Zerbini.
Os cálculos apresentados ainda não foram homologados, e precisão ser reapresentados, antes de sobrevir decisão a respeito de valores.
Este processo está sob os cuidados do escritório APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, e as dúvidas podem ser enviadas para o e-mail atendimento@inacioepereira.com.br