SINBIESP PARTICIPA DE REUNIÃO NO COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA – Na pauta, as autuações sofridas por profissionais biomédicos
26 abr 2013
SINBIESP PARTICIPA DE REUNIÃO NO COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA
Na pauta, as autuações sofridas por profissionais biomédicos
O presidente do SINBIESP, dr. Luiz Guedes, esteve reunido no dia 26 de abril de 2013, na sede do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), na capital, com o presidente da entidade, dr. Henrique Carrete Júnior, e membros da diretoria, com o objetivo de discutir, dentre outros temas, as autuações sofridas por profissionais biomédicos.
Participaram também do encontro o presidente do Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região (CRBM-1), dr. Dácio Leandro de Campos, e o presidente da Comissão de Imagem do CRBM-1 e da Federação Nacional dos Biomédicos (FENABIO), dr. Marcos Caparbo, e o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do setor de Imagenologia das entidades biomédicas, dr. Carlos Eduardo M. Feliciano, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
“Reforçamos a necessidade de ações informativas para os biomédicos e clínicas de diagnóstico por imagem acerca das arbitrariedades cometidas por outros profissionais da saúde ligados à radiologia”, explica o dr. Caparbo.
Na ocasião foi entregue ao presidente do CBR um dossiê sobre as últimas ações das autarquias biomédicas na defesa dos direitos dos profissionais e material informativo a respeito das conquistas dos biomédicos no setor.
Durante o encontro, os dirigentes das entidades biomédicas parabenizaram os diretores do CBR, recém-eleitos para o biênio 2013/2014, e reforçaram a parceria estabelecida há três mandatos consecutivos na entidade.
Ações
O dr. Luiz Guedes lembra que no Estado de São Paulo a autuação equivocada dos biomédicos está praticamente superada. Isso porque o SINBIESP ingressou, em 2005, com ação judicial contra o Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia (CRTR) – 5ª Região pleiteando liminarmente que fosse suspensa a autuação, a imposição de multas ou respectivas cobranças, bem como declarado o direito dos biomédicos de não serem fiscalizados ou acusados de exercício ilegal da atividade. Em 2007 a ação foi julgada procedente e o recurso de Apelação ingressado pelo CRTR, negado, conforme decisão publicada em setembro de 2011. Um novo recurso (Embargos de Declaração) foi interposto e, por votação unânime, rejeitado. Em fevereiro deste ano o CRTR entrou com novo recurso, estando novamente os autos conclusos para julgamento com o Desembargador Federal Nery Júnior.
No mês passado, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) – 10ª Região (Paraná) teve recurso negado por decisão unânime da Turma julgadora da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) – 4ª Região, e permanece proibido de autuar ou impor qualquer forma de penalidade aos profissionais biomédicos por suposto exercício ilegal da profissão até o julgamento final de ação rescisória. Também no Estado do Paraná, em outubro de 2012, o Ministério Público solicitou arquivamento de ação criminal movida pelo CRTR – 10ª Região contra biomédico e três clínicas de imagem, por reconhecer o direito de o biomédico realizar serviços de radiografia.