COMUNICADO – Convenção Coletiva de Trabalho SINDHOSP RP 24-01-2022
24 jan 2022
COMUNICADO – Convenção Coletiva de Trabalho SINDHOSP RP
24-01-2022
O Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo (SINBIESP), através do seu presidente, esclarece que se encontra nas tratativas finais com o sindicato patronal SINDHOSFIL Ribeirão Preto do acordo coletivo relativo aos anos 2020-2022, faltando apenas as assinaturas de ambos os presidentes das entidades na minuta da Convenção Coletiva de Trabalho.
Informamos que após inúmeras reuniões, os termos acordados são os que seguem:
– Cláusulas econômicas:
Ajustam as partes que o pagamento do reajuste total, pactuado em 11,94% (onze virgula noventa e quatro por cento) ocorrerá da seguinte forma:
a) Reajuste salarial de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento), a incidir sobre os salários de agosto/2020, a serem pagos a partir de 01 de dezembro de 2021 (não cumulativo e não retroativo).
b) Reajuste salarial de 11,94% (onze vírgula noventa e quatro por cento), a incidir sobre os salários de agosto/2020, a serem pagos a partir de 01 de fevereiro de 2022 (não cumulativo e não retroativo).
– Cláusulas sociais: manutenção integral dos direitos conquistados até 2018.
Ademais, nesse momento a decisão de fecharmos a Convenção Coletiva de trabalho foi para garantirmos a data-base e levando em consideração ainda que, após a reforma trabalhista e com a nova redação do art. 614, § 3º, existe a vedação da ultratividade das convenções coletivas, ou seja, na prática o empregador pode após o término da vigência da Convenção Coletiva suprimir os benefícios por ela concedido ao empregado, e é dever precípuo dessa entidade sindical assegurar as cláusulas sociais já conquistadas.
Por fim, esclarecemos que entendemos a importância social, e sobretudo financeira que a Convenção Coletiva possui para a categoria de biomedicos dessa entidade sindical e garantimos que estamos acompanhando de perto e com esmero a questão acima citada para que haja a garantia de todos os direitos.
NOTA! Para os Biomédicos que enviaram a carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial, orientamos que apresente sua carta junto ao RH da empresa, juntamente com cópia da confirmação de recebimento da mensagem, respeitando assim, os termos previstos na legislação vigente, quanto ao direito de oposição do empregado.
Ressaltamos que a contribuição assistencial não é uma taxa de filiação do profissional ao sindicato como associado. A contribuição assistencial tem por finalidade auxiliar nos custos processuais da Convenção Coletiva e auxiliar no custeio das demais atividades do sindicato em prol de toda a categoria profissional.
Autorizando o desconto da contribuição, estará ajudando no fortalecimento e manutenção de seus direitos previstos pela CCT.
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