Negociação SINDHOSP – Confira a CCT firmada para o período 2020-2022
19 jan 2022
Negociação SINDHOSP – Confira a CCT firmada para o período 2020-2022
Caro biomédico
O Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo (SINBIESP), através do seu presidente, esclarece que se encontra nas tratativas finais com o sindicato patronal SINDHOSP do acordo coletivo relativo aos anos 2020-2022, faltando apenas as assinaturas de ambos os presidentes das entidades na minuta da Convenção Coletiva de Trabalho.
Informamos que, após inúmeras reuniões e, inclusive, com mesas de negociação através da via administrativa no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, os termos acordados são os que seguem:
– Cláusulas econômicas:
Da ordem total de 12% (doze por cento), a incidir sobre os salários corrigidos pela última Convenção Coletiva, a serem pagos da seguinte forma:
. 4% sobre os salários e piso reajustados na forma da última Convenção firmada, com pagamento a partir de dezembro de 2021, sem aplicação retroativa;
. 8% sobre os salários e piso reajustados na forma da última Convenção firmada, com pagamento a partir de fevereiro de 2022, sem aplicação retroativa;
. 12% sobre os salários e piso reajustados na forma da última Convenção firmada, a partir de maio de 2022, sem aplicação retroativa.
– Cláusulas sociais:
. manutenção integral dos direitos conquistados até 2018 e inclusão de normas que regulamentam a jornada em home office.
Embora saibamos que o reajuste financeiro não é o que consideramos como justo para a categoria, especialmente essa que, corajosamente, esteve na linha de frente durante todo o período de pandemia, ao menos restou quase que totalmente assegurado o reajuste inflacionário.
Ademais, nesse momento, a decisão de fecharmos a Convenção Coletiva de Trabalho foi para garantirmos a data-base e levando em consideração ainda que após a reforma trabalhista e com a nova redação do art. 614, § 3º existe a vedação da ultratividade das convenções coletivas, ou seja, na prática o empregador pode, após o término da vigência da Convenção Coletiva, suprimir os benefícios por ela concedidos ao empregado, e é dever precípuo dessa entidade sindical assegurar as cláusulas sociais já conquistadas.
Por fim, esclarecemos que entendemos a importância social e, sobretudo, financeira que a Convenção Coletiva possui para a categoria de biomédicos dessa entidade sindical e garantimos que estamos acompanhando de perto e com esmero a questão acima citada para que haja a garantia de todos os direitos dos biomédicos.
São Paulo, 19 de janeiro de 2022
Dr. Luiz Guedes
Presidente do SINBIESP
Confira a CCT firmada com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo clicando aqui.
NOTA! Para os Biomédicos que enviaram a carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial, orientamos que apresente sua carta junto ao RH da empresa, juntamente com cópia da confirmação de recebimento da mensagem, respeitando assim, os termos previstos na legislação vigente, quanto ao direito de oposição do empregado.
Ressaltamos que a contribuição assistencial não é uma taxa de filiação do profissional ao sindicato como associado. A contribuição assistencial tem por finalidade auxiliar nos custos processuais da Convenção Coletiva e auxiliar no custeio das demais atividades do sindicato em prol de toda a categoria profissional.
Autorizando o desconto da contribuição, estará ajudando no fortalecimento e manutenção de seus direitos previstos pela CCT.
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