BOLETIM INFORMATIVO MAIO DE 2018
01 maio 2018
TST lança série de vídeos sobre direitos trabalhistas
Em comemoração ao Dia do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, na última terça-feira, dia 1º, a série de vídeos Tome Nota, que apresentará informações sobre os direitos trabalhistas de forma didática e dinâmica. Toda semana um vídeo novo será divulgado no canal oficial (link: https://www.youtube.com/user/tst) do TST no YouTube, destacando aspectos específicos de temas como adicional noturno, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
Com linguagem direcionada para a internet, os vídeos apresentarão os principais aspectos de temas trabalhistas. Na estreia da série, serão abordados quatro pontos referentes à hora extra, direito de todo empregado que tem carteira assinada e cumpre horário além da jornada. O projeto é produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social do TST.
Fonte: SECOM – Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho – 1.5.2018
ANAMATRA: Reforma Trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal
A Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada.
Essas foram algumas das questões decididas na Plenária que encerrou, no último dia 5, o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Questões ligadas ao Direito Sindical também foram discutidas no evento, tendo a Plenária aprovado, por exemplo, tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista).
Confira a íntegra do texto no site da Anamatra
(https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/26463-plenaria-conamat).
Rádio Peão Brasil destaca o 1º de maio e pontos da MP que caducou
A Rádio Peão Brasil, jornal virtual com foco no mundo do trabalho, destaca as comemorações do 1º de maio pelo país, em artigo assinado por João Guilherme Vargas Netto. Segundo o colunista, “Seguramente as comemorações este ano do 1º de maio aconteceram na pior conjuntura econômica e social para os trabalhadores brasileiros.”
A Reforma Trabalhista é o tema de Paulo Clóvis Schmitz, de Florianópolis, que aborda ao final do texto “o antes e o depois da MP que caducou”:
– Trabalho intermitente: Não é mais preciso respeitar o prazo de 18 meses de intervalo para o empregador recontratar como intermitente um trabalhador que antes atuava sob um contrato de tempo indeterminado.
– Autônomos: Pela MP, um trabalhador autônomo não poderia ser contratado com exclusividade. Agora não há mais impedimento.
– Dano moral: Sem a MP, a base de cálculo se baseava apenas na remuneração do trabalhador, e não no teto do INSS, que é de R$ 5.645.
– Gorjetas: A MP definia que a gorjeta é do trabalhador. Agora passará a ser dividida conforme acordo ou convenção coletiva.
– Gestantes e lactantes: Sem a MP, caíram as restrições para trabalho de mulheres em gestação ou lactação em locais insalubres.
– Multa: A cobrança de multa de 50% do valor da remuneração a ser paga pelo trabalhador em caso de descumprimento do contrato intermitente volta a valer.
- Turnos 12×36: Jornadas de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso passam a valer por acordo individual. A MP exigia acordo coletivo para esse tipo de negociação.
Acesse (link: https://radiopeaobrasil.com.br/) e confira!
https://radiopeaobrasil.com.br/colunistas/as-comemoracoes-do-1o-de-maio/
https://radiopeaobrasil.com.br/aprovada-ha-cinco-meses-lei-trabalhista-volta-a-valer-na-versao-original-e-gera-duvidas/
Agenda
Botucatu – SP
Encontro Nacional de Biomedicina Data: 18 a 20 de outubro de 2018
Local: Unesp – Distrito de Rubião Jr.
www.enbm.com.br
SINBIESP em novo endereço
A partir de maio, o SINBIESP atenderá em novo endereço: isto é, permanecerá no prédio em que está instalado (à Av. Lins de Vasconcelos, 1.251 – bairro Cambuci – São Paulo – SP), porém na sala 3.
Entre outras medidas, a mudança atende a necessidade de redução dos gastos do Sindicato, acentuada pela queda na receita após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em novembro passado, que tornou facultativo o recolhimento da Contribuição Sindical pelo empregado.
Seis meses da nova lei trabalhista
Matéria publicada no último dia 11 no portal G1 (“Após 6 meses, nova lei trabalhista traz mudanças, mas ainda enfrenta resistência; veja as consequências”) aponta as alterações trazidas pela reforma trabalhista, pontos que são realidade e outros considerados polêmicos que são questionados na justiça.
O texto afirma que a reforma trabalhista vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado e ainda esbarra em forte resistência de sindicatos e insegurança jurídica. Segundo o publicado, “os números mostram que as vagas de trabalho intermitente e as demissões por acordo mútuo, duas das grandes novidades da nova lei, já são realidade. Nos tribunais, as reclamações trabalhistas caíram drasticamente, assim como os pedidos de danos morais. Por outro lado, acordos coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores, especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória é um deles…”.
Leia a matéria na íntegra no site do G1.
(link: https://g1.globo.com/economia/noticia/apos-6-meses-nova-lei-trabalhista-traz-mudancas-mas-ainda-enfrenta-resistencia-veja-as-consequencias.ghtml)