BOLETIM INFORMATIVO MARÇO DE 2018
03 mar 2018
Dia Internacional da Mulher
Parabéns, biomédica!
Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o SINBIESP presta homenagem às biomédicas, que, com competência e seriedade, contribuem para o engrandecimento e a valorização da profissão.
Continuemos a luta por uma realidade de trabalho mais igualitária e justa!
8 de março
Dia Internacional da Mulher
A FENABIO parabeniza todas as biomédicas profissionais de nosso país pelo empenho e competência demonstrados no dia a dia da profissão!
Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera diversos pontos da legislação modificados pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.
Segundo Maia, a reforma trabalhista é a “mais cruel e nefasta” de todas as leis da história do parlamento brasileiro. “Se torna imperioso que esta Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e reestabeleça os direitos retirados do povo brasileiro”, disse.
Maia afirmou que o texto retirou dos trabalhadores uma série de leis históricas, um conjunto de proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho.
A proposta altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.
Jornada de trabalho
A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho diária em 8 horas e não 12 horas, com 36 horas de descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria em 40 horas e não mais 44 horas (ou 48 horas, com as horas extras).
O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser computado para fins de jornada em caso como locais de difícil acesso ou sem transporte público.
A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto, volta a precisar da assistência de sindicato e do Ministério do Trabalho para ter validade. Esse ponto foi retirado pela reforma trabalhista.
Demissão
O texto limita a demissão sem justa causa para casos de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva da empresa. A entidade precisa demonstrar as dificuldades e devem estar previstos limites da possibilidade de demitir em convenção ou acordo coletivo.
Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador, a proposta garante ao demitido sem justa causa mais 2% do FGTS por ano trabalhado. A demissão poderá ser declarada nula judicialmente, com ônus da prova ao empregador.
O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa arbitrária, como do empregado eleito para direção em comissão de prevenção de acidente e da gestante.
Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa causa deverá ter a mesma remuneração.
Sindicatos
A proposta procura coibir condutas ‘anti-sindicais’ das empresas como interferir nos sindicatos ou condicionar o emprego à desfiliação sindical. O texto também assegura a eleição de representante sindical dos trabalhadores, nos moldes da comissão de representantes dos trabalhadores como previsto na lei atual.
Terceirização
A quarteirização, ou subcontratação de empresas terceirizadas fica proibida com o projeto. Além disso, o vínculo empregatício entre os terceirizados e a empresa tomadora de serviço é configurado, com repercussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto também condiciona a empresa terceirizada a ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto social único. Atualmente, o capital mínimo é de R$ 10 mil, com possibilidade de atuação em diferentes áreas (como limpeza e segurança).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias – 12.3.2018
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/554405-PROPOSTA-BUSCA-DESFAZER-DIVERSOS-PONTOS-DA-REFORMA-TRABALHISTA-APROVADA-NO-ANO-PASSADO.html
Agenda
São Paulo – SP
48ª Jornada Paulista de Radiologia – JPR 2018
Data: 3 a 6 de maio de 2018
Local: Transamérica Expo Center
http://www.jpr2018.org.br/
são Paulo – SP
Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular – HEMO 2018
Data: 31 de outubro a 3 de novembro de 2018
Local: Transamérica Expo Center
http://www.abhh.org.br/evento/hemo-2018/
Campinas – SP
1º Encontro Regional de Medicina Laboratorial – ERML 2018
Data: 05 de maio de 2018
Local: Hotel Nacional Inn
http://erml.com.br
Campinas recebe 1º Encontro Regional de Medicina Laboratorial
Evento acontece em maio
A cidade de Campinas, no interior do Estado, será sede do 1º Encontro Regional de Medicina Laboratorial – ERML 2018.
O evento acontece no dia 5 de maio, das 8h às 17h, e é dirigido a médicos, biomédicos, farmacêuticos, biólogos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, tecnólogos, estudantes e demais profissionais da área da saúde.
Sob o tema “Atualidades em Medicina Laboratorial: Uma visão panorâmica”, visa discutir o aperfeiçoamento nos laboratórios, atualização legal e projetos de gestão.
Na programação das palestras, temas como “Consenso brasileiro na normatização do jejum para perfil lipídico e segurança do paciente”, “Hemograma no dia a dia: dificuldades e soluções”, “Corelab, o futuro do laboratório” e “Implicações da nova lei trabalhista para o segmento da saúde”.
Informações e inscrições pelo site http://erml.com.br.
SINBIESP ASSINA CONVÊNIO COM A PRIMO ROSSI RENT A CAR
Como forma de ampliar os benefícios oferecidos aos seus associados, o SINBIESP acaba de firmar convênio com a Primo Rossi Rent a Car.
A parceria garante desconto de 35% na locação de veículos (de 1.0 a automóveis de luxo) e a inclusão na tarifa da proteção Bronze, sem custo adicional.
Dentre as vantagens oferecidas, quilometragem livre, serviços de entrega e retirada em São Paulo, Cartão Cliente Frequente, Assistência 24 horas, desconto de 50% nas proteções Ouro e Prata e a não cobrança adicional de taxa administrativa.
Informações pela Central de Reserva – telefone (11) 3155-5600 ou pelo site www.primorossirentacar.com.br.