Jurídico do SINBIESP esclarece dúvidas sobre os direitos das profissionais durante o período de amamentação

27 maio 2020

Jurídico do SINBIESP esclarece dúvidas sobre os direitos das profissionais durante o período de amamentação

A Assessoria Jurídica do SINBIESP, a cargo do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em resposta à consulta de profissional biomédica que encontra-se em período de amamentação e questiona sobre os direitos inerentes a este período, esclarece que:

“A OMS e o Ministério da Saúde, bem como o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, orientam que as mulheres grávidas e em estado de amamentação se enquadram no grupo de risco, assim, para preservar a vida da mulher e do nascituro, portanto, cabe negociação com o empregador com a mulher grávidas e que está amamentando para que seja afastada de suas funções para o teletrabalho, antecipação de férias, utilização do banco de horas.

Assim, o art. 6º da Constituição da República consagrou como direito social a proteção à maternidade e à infância, ao lado do trabalho, da saúde, entre outros, bem como, o art. 7º da referida Constituição, no qual consagra a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.

Ainda, o art. 394-A, CLT, dispõe que gestantes e lactantes não podem laborar em ambiente considerado insalubre, independentemente de seu grau, devendo ser realocadas em outras atividades dentro da empresa, isto é, realocadas para desempenharem função compatível com as suas condições pessoais, em local salubre ou afastadas mediante recebimento de salário-maternidade, não sendo necessário apresentar atestado médico para tanto.

Diante do exposto, é importante esclarecer a situação para o seu superior hierárquico e levar o pedido junto ao RH.”

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